quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Concurso público/ Vagas reservadas

 
Ser aprovado em um concurso público é o sonho de muita gente e uma das principais alternativas de ter o tão sonhado emprego, especialmente para as pessoas com deficiência.
Alguns importantes motivos levam pessoas com deficiência a ter essa opção como uma das poucas alternativas,  dentre eles:




 
- Atrativos salariais;
- Despreparo dos empregadores no setor privado;
- Má estrutura arquitetônica no tocante a acessibilidade;
- poucas oportunidades ( vagas) de emprego no sistema privado;
- ou quando essas vagas existem as mesmas dispendem de pouca escolaridade por parte dos candidatos, o que torna o processo de seleção restrito, visto que, quem possui graduação e pós graduação fica de fora;

Essa última questão é bastante discutível,  podemos abrir margem a várias interpretações, desde ao custo/ benefício deste empregado com maior escolaridade a escolhas de deficiências mais leves... Bom, mas são questões que podem ser abordadas em um próximo post...

Aqui iremos abordar a questão dos concursos públicos. E quando esse sonho torna-se um pesadelo?

Tanto a lei de cotas no funcionalismo público quanto no privado foi um direito cedido a nós e previsto na Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).
 
Com a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Regime Jurídico dos Servidores Públicos, essa questão foi melhor delimitada. No artigo 5º, § 2º foi estabelecido que às pessoas portadoras de deficiência são assegurados o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Por isso, a partir de então, até 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos seriam destinadas aos portadores de deficiência. Contudo alguns especialistas afirmam que tanto a Constituição, quanto a Lei n.º 8.112 não regulamentaram suficientemente esta matéria. Algumas dúvidas permanecem acerca dos direitos daqueles cidadãos no que se refere às regras que regem o transcurso de alguns certames.

Então os concursos públicos foram obrigados a reservarem uma porcentagem das vagas especialmente para pessoas com deficiência.  Mas o que talvez muita gente não saiba é que como quase tudo é feito nesse país,  existe o famoso " jeitinho" das coisas saírem da forma mais lucrativa possível para os empregadores, no caso as instituições públicas. No edital, onde as regras são listadas e apresentadas ao candidato, geralmente tem uma cláusula informando que não basta você ser aprovado e comprovar a deficiência, você também precisará,  através da junta médica,  ser avaliado e comprovada a compatibilidade da deficiência com a função, você estará apto para o cargo. 
E é aí onde localiza-se o maior número de falcatruas desses processos de seleção. Esse tipo de cláusula da margem a possíveis escolhas da deficiência menos grave entre os candidatos aprovados e acima de tudo tira o direito do mesmo provar sua capacidade.
Como exemplo, posso citar meu caso. Eu fui aprovada em 2011 em um concurso do estado para minha área de engenharia química. Fiquei super feliz pois finalmente iria trabalhar na área.  Porém quando fui à perícia médica do estado, levei um "soco no estômago". Primeiro por que me fizeram perguntas e afirmações absurdas,  do tipo:
- você já trabalhou antes?
- você precisará ir até o local de coleta e normalmente o acesso não é bom e se o carro virar você não poderá correr e nem se salvar. ( Ei, imagino que não precisava ter ido lá para saber que eu não posso correr);
 
Eles me faziam essas perguntas e eu só conseguia pensar no tempo que passei estudando para aquela prova...
 
Bom, eu saí de lá arrasada, chorei muito e imaginei meu sonho descendo pelo ralo. Alguns dias depois chegou a noticia que realmente não tinha sido aprovada e o motivo de não ter sido aprovada foi o que mais me chocou.
 
" Sua doença é progressiva e como o cargo necessita de dispêndio de força a candidata poderá ficar sem os movimentos devido a ele..."
 
Resumindo: Eu vou morrer se trabalhar...
Não sociedade, não funcionalismo público e privado, nãooooo!!! Eu morrerei se não trabalhar, se ficar em casa pensando na vida e nas coisas tantas que quero conquistar e tenho coragem e disposição para isso, porém me falta oportunidade!
 
Semelhante ao meu caso, tantos outros acontecem diariamente, como o que aconteceu em 2010 e divulgado no blog Deficiente Ciente:
 
médico veterinário que trabalha na prefeitura de Jales, a 600 quilômetros de São Paulo, já se acostumou às dificuldades para se locomover. Mas o obstáculo mais difícil que ele já enfrentou não é uma barreira física: é precisar provar que é capaz de trabalhar na função para a qual prestou concurso e passou em primeiro. João Paulo quer trabalhar como fiscal do Conselho de Medicina Veterinária, que controla o exercício da profissão.
O médico veterinário, que já trabalhou em função semelhante no Paraná, acompanhou passo a passo a publicação dos convocados. Para surpresa do candidato, o segundo colocado foi chamado antes dele.
“Tem que falar para outra pessoas que você é capaz. Isso é muito frustrante”, reclama o veterinário João Paulo Fernandes Buosi.


Tanto eu como João Paulo entramos na justiça em busca de nossos direitos. No meu caso, o médico perito da justiça já deu o veredito que sou plenamente apta para o exercício do cargo e quem é deficiente é o estado de me tirar esse direito. Mas como a justiça no Brasil é lenta, o processo ainda está para ser finalizado.
É importante não deixarmos passar qualquer impedimento aos nossos direitos e é essa a mensagem que deixo para vocês: corram atrás do que é de vocês por direito!



http://www.deficienteciente.com.br/2010/05/cadeirante-passa-em-primeiro-lugar-em.html

Um comentário:

  1. Parabéns pelo post. Nos temos que correr atrás de nossos direitos pois só assim seremos respeitados como cidadãos capazes de produzir e ajudar na construção de um Brasil justo e igualitário

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