Queridos e queridas do nosso
blog, hoje vim falar de um direito nosso garantido pela Constituição Federal
que acredito que poucos saibam da sua existência, o BPC, Benefício de Prestação
Continuada. E como uma das nossas funções aqui no InPerfeitas é esclarecer e
ajudar, resolvi dar uma pesquisada e estudada nesse assunto que muito nos
interessa. Para alguns esse beneficio é
visto como algo preconceituoso e limitante pois ele é destinado exclusivamente
a categorias especificas, pessoas com deficiência e idosos. Mas o que precisam
saber é que este beneficio nada mais é do que um auxilio para pessoas que se encontram em situação de inaptidão temporária
de se manter financeiramente. Não vejo como ofensa, pois este auxilio pode ser
usado também para promover uma melhor qualidade de vida ao usuário e com “as
coisas” em ordem o beneficio pode ser substituído por um salário através da
conquista de um emprego. Para facilitar a compreensão do que se trata, quem tem
direito, documentação necessária e demais dúvidas, eu montei um esquema simples
e pratico pra ajudar a entender melhor o BPC.
BPC
é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, que
permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de
uma vida digna. Já são mais de 2 milhões de pessoas beneficiadas sob a
coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Os
beneficiários ganham independência, autonomia e participam muito mais da vida
comunitária, e em muitas regiões, o BPC movimenta o comércio da cidade.
- O que é o BPC, e quem pode receber?!
O BPC é um benefício da
assistência social. Isso significa que o BPC é um direito dos cidadãos
brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do
BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência
que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da
família. Podem receber o BPC pessoas idosas
com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos
que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não
podem trabalhar e levar uma vida independente. A renda familiar nos dois casos
deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Como saber se você tem direito ao BPC?
Idosos - Você precisa comprovar
que tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a
renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Pessoas com deficiência - Você
deve comprovar que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo
por pessoa e que não recebe nenhum benefício previdenciário. Deve comprovar,
também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do
Serviço de Perícia Médica do INSS.
- Renda Familiar por pessoa: Saiba como calcular a sua
O que é: renda familiar por
pessoa é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de
membros que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa. Quais as
pessoas da família que você deve colocar nesta conta: se estas pessoas vivem no
mesmo teto que o seu, elas podem participar da conta.
- Esposa/Esposo
- Companheiro/Companheira
- Filhos/Filhas, menores de 21 anos ou inválidos
- Irmãos/Irmãs,menores de 21 anos ou inválidos
- Pai/Mãe
Como fazer a conta: some todos os
ganhos destas pessoas e divida o resultado pelo número de pessoas que fazem
parte da sua família. Por exemplo: com o salário mínimo no valor de R$ 300,00,
1/4 deste valor são R$ 75,00.
- Como você pode requerer o BPC?
Se você tem direito a receber o
BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se à agência do INSS
mais próxima da sua casa, levando consigo os documentos pessoais necessários, veja
a seguir quais são eles. Algumas prefeituras também podem orientar você.
Confira se a prefeitura da sua cidade pode ajudá-lo. É fundamental que as
informações que você fornecer estejam corretas e atualizadas. Se for comprovada
a impossibilidade de deslocamento do beneficiário até o local da realização da
avaliação médica e da avaliação social, de incapacidade esta será realizada em
seu domicílio ou no local em que o beneficiário esteja internado. O agendamento
do atendimento pode ser feito por meio do telefone 135 da Central de
Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, através
do site www.previdenciasocial.gov.br
- Quais são os documentos que você precisa levar para o requerimento?
Levar os documentos exigidos é
importante para que seja possível avaliar se você tem direito ao BPC. Por isso,
não esqueça: quando você fizer o seu requerimento, leve os seus documentos e os
documentos da sua família. Seus documentos:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você;
- CPF, se tiver;
- Comprovante de residência;
- Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
- Documentos da sua família: Documento de identidade, carteira de trabalho, CPF, se houver, certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família e suas rendas.
Deve ser preenchido o Formulário
de Declaração da Composição e Renda Familiar. Este documento faz parte do
processo de requerimento e será entregue a você no momento da sua inscrição.
- Como saber se seu requerimento foi aprovado para receber o BPC? E como ele é pago?
O INSS enviará uma carta para a sua casa informando se você vai receber ou não o BPC. Essa carta também informará como e onde você receberá o dinheiro do BPC. Se você tiver direito ao BPC, em até 45 dias após a aprovação do seu requerimento, o valor em dinheiro já estará liberado para você sacar.Quem tem direito ao BPC recebe do banco um cartão magnético para usar apenas para o BPC. Você não precisa pagar por isso. Nem é obrigado a adquirir nenhum produto do banco para receber o seu cartão. Com ele é muito fácil sacar o dinheiro nos bancos que pagam o BPC.
- Mais de uma pessoa pode receber o BPC na sua família
Para que mais de uma pessoa
receba o BPC na sua família, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem
que ser menor que 1/4 do salário mínimo. Por isso, fique atento ao modo de fazer
esta conta nos dois casos.
- Se você é idoso - Se já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda familiar.
- Se você é pessoa com deficiência - Se já existe alguém na família, idoso ou deficiente, que já receba o BPC, este valor entra no cálculo da renda familiar.
- Em caso de morte, o BPC não pode ser transferido para outra pessoa da família
O BPC não é transferido em caso
de morte. Por exemplo, se os pais falecerem, o direito de receber o BPC não
passa para os filhos. Somente os valores não retirados em vida pelo
beneficiário pode passar para outras pessoas da família.
As informações devem ser
atualizadas. A lei obriga que de dois em dois anos seja feita uma revisão na
lista das pessoas que recebem o BPC. Isso quer dizer que, a cada dois anos, é
verificado se as condições que garantiram o direito ao BPC ainda são as mesmas.
A atualização das informações é importante para que o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome pague o valor em dinheiro do BPC
somente para quem realmente precisa dele. Quem realiza esta revisão são as
Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social, junto com o INSS e
com o Ministério. Você pode contar com a orientação do Centro de Referência
Social - CRAS Casas das Famílias ) e das Secretarias Estaduais e Municipais de
Assistência Social.
Espero ter ajudado e para maiores informações deixo os links do site do Ministério da Previdência Social e do MDS detalhando mais o BPC.
Beijos e inté mais!
=)
Boa tarde, é com muito prazer que venho através do presente saber: como estar sendo aplicada a nova lei 12470 para a Inclusão da pessoa comm deficiência no mercado de trabalho? Como deficiente aprendiz? No ano retrazado a Presidenta Dilma sancionei a Lei 12470, que possibilita a Pessoa com Deficiência ser inserida no mercado de trabalho como Deficiente Aprendiz, infelizmente a nossa cidade desconhece as Leis que beneficia as Pessoas com Deficiência.
ResponderExcluirUma coisa é Jovem Aprendiz que precisa estar vinculado a rede de ensino para ter o direito de fazer o estagio/contrato. Outra coisa é o Deficiente Aprendiz que na própria Lei rege que não há limite de idade, para ele ser inserido no mercado de trabalho como Deficiente Aprendiz. Assim podendo receber seu beneficio e a renumeração como Aprendiz, algo que antes não podia.
Já pensou: uma PCD de 51 anos querer ser contratada como Deficiente aprendiz e para ela ter esse direito precisa que ela esteja matriculada em uma rede de ensino? Algum trabalhador precisa estar estudando para trabalhar e poder complementar sua renda familiar.
Gostaria que vocês entra-se em contato com Brasília para sabermos como de fato pode ser aplicada essa Lei, infelizmente o comercio, as industrias e os empresários não estão atentos para entrada desse publico no mercado de trabalho.
Sabemos que a uma Lei de Cotas de 20 anos através que não estar obsorvendo esse publico alvo e as empresa precisa contratar essas Pessoas PCD posam ser inserida no mercado de trabalho e ter uma atividade renumerada para complementar sua renda familiar,e acima de tudo se sentir útil, em sua vida: nos aspectos sócios, econômicos e culturais que dispõe um dia a fazer.
Quem desejou um dia ser deficiente?
O BPC – Beneficio de prestação Continuada deveria ser concedido as Pessoas PCD por elas serem Deficiente e não incapazes ou impossibilitados.
Olá Marcelo, realmente eu ainda não sei te explicar mas vou procurar saber e te retorno com certeza. Abraço e muito obrigada pela contribuição.
ResponderExcluirCaraca , nem sabia se existia isso.
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