domingo, 14 de abril de 2013

Cuidador - Legislação e Encargos


Vou aproveitar o post de Wivian sobre os cuidadores, para poder falar um pouco sobre a Legislação Vigente sobre a classe, os encargos trabalhistas e etc.

           Para o Ministério do Trabalho e do Emprego, o cuidador é uma função. Ou seja, tem suas características e suas funções de como trabalhar com idosos, deficientes e etc, mas ainda não é uma profissão regulamentada por lei.
             Assim, para efeitos de direitos trabalhistas, a função de cuidador é enquadrada na classe de trabalhadores domésticos. O cuidador tem as mesmas garantias trabalhistas e os mesmos direitos que a empregada doméstica, a passadeira, a cozinheira, o jardineiro e a babá.
            Trabalhando mais do que 3 dias por semana na casa do idoso ou deficiente físico, o cuidador tem direito a uma série de obrigações, por parte de quem o contrata, por parte do patrão.
             Como a Wivian disse no post anterior, ocorreram algumas mudanças na lei, que foram as seguintes:

Novos direitos que a Emenda Constitucional nº 72/2013 traz para a categoria dos domésticos:

A referida legislação inova acrescentando aos trabalhadores domésticos direito à:
- dispensa sem justa causa com indenização compensatória;
- seguro-desemprego;
- FGTS;
- salário mínimo para aqueles que percebem remuneração variável;
- adicional noturno;
- proteção do salário na forma da lei, estabelecendo como crime sua retenção dolosa;
- salário-família em razão dos dependentes, para trabalhadores de baixa renda;
- jornada de trabalho de 08 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- pagamento ao adicional de hora extraordinária, sendo fixado como mínimo 50% da hora normal;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- seguro contra acidentes de trabalho (SAT) a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
- vedação de diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Quando entra em vigor a Emenda Constitucional?

A Emenda Constitucional entra em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, no dia 03/04/2013.
Ressaltamos no entanto, que existem direitos de eficácia plena, ou seja, de aplicabilidade direta e imediata, por já possuírem todos os elementos necessários para aplicação imediata, independentemente de normas menores posteriores, bem como, direitos de eficácia contida, ou seja, que dependem de regulamentação (Leis, Decretos, Portarias, etc), estabelecendo regras, restrições (de forma limitada) com o fim de que a lei maior possa ser cumprida.

Quais os novos direitos trazidos pela Emenda Constitucional que serão aplicados de forma imediata?
Os empregadores domésticos devem observar de imediato, os seguintes direitos de eficácia plena:
- salário mínimo para aqueles que percebem remuneração variável;
- proteção do salário na forma da lei, estabelecendo como crime sua retenção dolosa;
- jornada de trabalho de 08 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- pagamento ao adicional de hora extraordinária, sendo fixado como mínimo 50% da hora normal;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- vedação de diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

           A maior dúvida de todos é: “Qual é o salário do cuidador de idosos e deficientes físicos?”

O salário mínimo vigente no Brasil é R$ 678,00, mas vale ressaltar que em alguns estados existe a Lei do salário Mínimo Regional, aqui no meu Estado mesmo, Estado de São Paulo, o Salário mínimo para a categoria dos domésticos é de R$ 755,00.
Vou deixar um calculo rápido para que todos saibam quanto saíra no total os custos com o cuidador:

Salário: 755,00
INSS (12% patronal): 90,60
FGTS: 60,40

Total: 906,00

O custo total será de R$ 906,00, não computando o vale transporte. O valor que pode ser descontado de vale transporte é 6% sobre o salário.
Quando houver a regulamentação da lei da profissão de CUIDADOR, já em tramitação no Congresso Federal, certamente o piso salarial dessa categoria será maior que o salário mínimo. O que vemos hoje e que está regulando o salário são duas maneiras de se avaliar o nosso cuidador de idosos:
      Em primeiro lugar, quando o cuidador não é capacitado, não é qualificado e não tem experiência, o que normalmente ele recebe é o salário mínimo somente. Já vimos caso de cuidadores inexperientes, que se sujeitam a tudo, recebendo salário abaixo do mínimo e não tem a carteira de trabalho assinada!
  
    Agora, quando o cuidador é capacitado, é qualificado, tem experiência e ótimas referências. Esse é disputado a peso de ouro, no mercado de trabalho. Conheço cuidadores de idosos em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto alegre, por exemplo, que ganham mais de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais), inclusive obrigando ao patrão ao recolhimento de seu Fundo de Garantia!

          Lembre-se, cuidador, a valorização do seu trabalho depende de você. Capacite-se, faça mais cursos na área, trabalhe com afinco e com dedicação e cuide muito bem de seu idoso. Todos reconhecerão o seu trabalho!
          Espero ter esclarecido algumas dúvidas, e por favor, fiquem a vontade para me questionar, estou a disposição. Até breve! Beijos :)

Fontes: Econet Editora
http://www.cuidardeidosos.com.br/qual-e-o-salario-do-cuidador/





30 comentários:

  1. Boa tarde,
    meu marido tem uma cuidadora em nossa casa.
    Mas precisamos fazer uma viagen internaciona por 23 dias. Como devo proceder o pagamento dela?
    Obrigada.
    ANA ARRISCADO

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    1. Oi Ana, como a Wi disse nos procure pelo face, eu vou dar uma olhada na legislação para te responder com certeza. Beijos

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    2. Se ela for viajar com vocês, o que pode ser feito é combinado um valor extra, devido á ela ter que se deslocar. Calcular um extra durante os 23 dias da viagem.

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    3. Na realidade, quando um funcionário viaja a serviço, tem direito ao pagamento de horas extras por todas as horas que excederem 8 diárias, pois está o tempo todo à disposição do empregador.

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  2. Olá Ana, desculpe a demora em te responder, mas estou vendo como posso te ajudar. Me procura na fanpage do blog InPerfeitas, que nos comunicamos ok. Beijos

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  3. Por favor gostaria de tirar uma dúvida:,Qual o valor que um profissional deve cobrar, caso ele vá trabalhar em final de semana, sendo sábado e Domingo, como acompanhate de idoso?, E quanto está se pagando quando o profissional quer receber por mês, trabalhando só nos finais de semana?

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    1. Olá...Quanto aos finais de semana, deve ser combinado entre as partes. Geralmente se cobra dobrado, por se tratar de final de semana. Mas não existe um preço fixado para isso. Quanto ao pagamento mensal. Em não se tratando de profissional qualificado como enfermeira (o), pode ser pago o salário Mínimo, aqui no Estado de São Paulo, o Salário Mínimo regional, está em R$ 755,00. Alguns estados não possuem o mínimo regional, devendo então adotar o valor do mínimo Federal que é R$ 678,00. Mas em se tratando de apenas finais de semana, como disse anteriormente, deve ser combinado entre as partes. Espero ter ajudado. Beijos

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    2. Não se paga dobrado por final de semana, mas sim pelo labor aos domingos e feriados. Isso está previsto na legislação. Se ele trabalhar no sábado, o que tem que ser observado é se foi extrapolada a jornada constitucionalmente garantida (8h diárias ou 44 semanais). Se ultrapassar a jornada normal, o trabalhador tem direito a horas extras, de forma simples (hora normal + 50), limitada a duas horas por dia. Mais de duas horas extras por dia é desaconselhado por ferir a legislação trabalhista e constitucional. Quanto ao trabalho por menos de 3 dias semanais, entende-se que pode receber proporcionalmente ao mínimo.

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  4. Olá...Gostaria de fazer um cálculo justo. Vocês podem me ajudar? Minha tia trabalha cuidando da minha sogra que é acamada, mas não necessita de cuidados de enfermagem. Faz 5 anos que ela trabalha com minha sogra, morando na casa da minha sogra. Ganha atualmente um salário de 1.000,00 mas nunca tirou férias, nem folga, nem mesmo no Natal ou Ano Novo. Minha sogra em contrapartida deixa seu salário de 3.500,00 para minha tia cuidar das despesas da casa e do salário dela. (minha tia mora com seu marido e sua filha também na mesma casa). Minha dúvida, quem sustenta quem?...penso que se for calcular corretamente e de maneira justa, minha tia deveria ganhar além dos seus 1.000,00 mais adicional noturno e como faz jornada tripla (24h por dia) e tem dupla função...a impressão que tenho é que a minha tia é quem sustenta minha sogra...mas na dúvida ..pra ser justa, prefiro me informar em acordo com a Lei. (considerando que deve haver o 13º salário, as multas por não tirar folgas, sem férias, etc...)

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  5. como já disse, tomara que vc tenha muitas posses pra pagar um cuidador pra vc ou pra um familiar, se um dia precisar. vc expõe bem quando diz sobre a "justiça" e os direitos dos empregados, mas se esquece de dizer os direitos do cidadão empregador quando essa mesma "justiça" o trata como empresa.
    que tal falar um pouco sobre os direitos do empregador?

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    1. Olá amigo(a) Lucre com a internet ;)
      Nós aqui do blog, em momento algum levantamos alguma bandeira em nome de encargos, impostos ... muito pelo contrário, queremos mostrar a realidade, mostramos os direitos e deveres de cada um (seja Governo seja cidadão). Também não estamos discutindo sobre as po$$ibilidades de ninguém, afinal cada um sabe o que pode ou não. Respeitamos seu ponto de vista, e acredito que você tem mais é que lutar por ele.Queremos ajudar, e levar a ideia de inclusão e que temos que lutar pelos nossos direitos. Fique a vontade para lutar pelos seus, e fique a vontade para participar e sugerir.

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  6. olá ,gostaria de saber quando o plantão e de 12hs de segunda a sexta entrando as 18:00 hs e saindo as 06:00hs com descanso de 2hs, mas sem sair do local ficando a disposição de idoso. como fica par ser calculado as horas extras?

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  7. Gostaria de saber, trabalho sem carteira assinada, faço todo o serviço da casa forno e fogão e ainda cuida a senhora de 80 anos trabalho 8 hs por dia/corrido de segunda a sexta.Feriado ela não paga 100% e se recusa pagar o aumento da passagem.O que devo fazer?

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  8. olá gostaria de saber quanto ganha uma cuidadora não acamado com pakson entrando 9 da manha saindo as 6 da tarde com 1 hora de almoço tendo que cuidar da casa e cozinhar so para ele no sábado o horário é das 9 até a 1 hora e também indo aos feriados tenho curso de cuidadora sou experiente. gostaria de saber também quanto devo cobrar para ser acompanhante de hospital dia e noite.obrigado

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  9. Olá querid@s amig@s!!

    Primeiramente muito obrigada por contribuírem e visitarem o nosso blog, e em seguida quero deixar claro a todos/as que não queremos entrar em debates sobre essas questões financeiras. Na postagens sobre esse tema de Cuidadores e Legislação, deixamos claro que estes profissionais são regidos pela mesma lei que um trabalhador doméstico, cabendo-lhe os mesmos direitos e deveres. No caso de um profissional da área de saúde, este mesmo terá seus direitos e deveres regidos pelo seu sindicato, e legislação pertinente a sua categoria.
    Com relação as dúvidas a respeitos dos cálculos para saber de valores que devem ser pagos/cobrados, estes serão melhor explicados por um profissional da área contábil. E por mais que queiramos ajudá-los/as não conseguiremos dar conta de todas essas questões financeiras.
    Pedimos desculpas e os orientamos que procurem um profissional especifico nesta área, pois não queremos prejudicar ninguém passando uma informação errada.

    Beijos e mais uma vez obrigada a tod@s

    =)

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  10. Olá eu gostaria de saber se esses direitos também valem pra quem trabalha como cuidador em casas de repouso? Obrigada!

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  11. cuidadora autonoma recebe salario dobrado em dias de feriado.

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  12. Boa noite, gostaria de tirar esta dúvida, não sou cuidadora pois não tenho formação nesta área. Porém recebi a proposta para ser acompanhante do idoso aos domingos no hospital. O valor a ser pago seria o mesmo do acompanhante qualificado.

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  13. olá gostaria de saber se você pode me orientar recebi uma proposta de trabalho de cuidadora de uma senhora acamada do pescoço para baixo não tem movimentos o horário é das 17 horas as 8 da manha sendo o outrodia de folga gostaria de saber qual o salario justo a me pagar e meus direitos o trabalho seria dar banho comida na boca trocar fraldas quero uma orientação para não falar sem saber dos meus direitos disse só registra depois dos 3 meses me oriente por favor desde já agradeço.

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  14. Bom dia sou cuidadora de idosos e gostaria de saber o seguinte no natal trabalho a vésperas e o natal e no ano novo fico na véspera e trabalho no ano novo. E faço doze horas de segunda a sexta. E meu salário e de 905 . Tenho alguns direitos. Obrigada

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  15. an0nimo gostaria de saber se eu sai do serviço de cuidadora eu receberia alguma coisa não so resistrada dao recebo adicional notuno e trabalho dia sim outro não a dois anos

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  16. A função do cuidador tem direito a insalubridade?

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  17. Sou cuidadora de uma adolescente especial a 3 anos.trabalho sem carteira assinada de segunda a sexta de 8,00 as 18,00 mas nunca saio no horario,se eu pedir demissao tenho algum direito?

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  18. boa noite sou passei em um concurso de cuidador de pessoas com deficiencia e trabalho em uma escola acompanho as crianças no recreio aulas de educação fisica alimentação e higiene pessoal não fico em sala de aula so quando me chamam mas em compensação a criança sai bastante da sala gostaria de saber qto seria o salario desse tipo de cuidador e quantas crianças posso cuidar cuido de 3 no periodo da tarde com autismo mas estou quase louca isso pode trabalho 8 horas diarias e ganho 990

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  19. Quais são as qualificações para ser um cuidador de um paciente cadeirante que precisa ser retirado da cama para cadeira e precisa de cuidado pra tudo até para trocar as fraldas dele?

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  20. OI BOM DIA,
    TENHO UM FILHO COM DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS ( NEOPLASIA MALIGNA, DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA E DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, ELE ESTÁ NO 6º ANO E AINDA NÃO CONSEGUE LER E ESCREVER). ELE NECESSITA DE UM ORIENTADOR OU AUXILIAR PARA ACOMPANHA-LO E AJUDÁ-LO NOS MOMENTOS DE SUAS ATIVIDADES EM SALA DE AULA ( TEM LAUDOS). A SEDUC DIZ QUE ÃO TEM AMPARO EM LEI. PRECISO DE AJUDA POIS ELE ESTUDA EM ESCOLA REGULAR

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  21. Olá querid@s amig@s!!

    Primeiramente muito obrigada por contribuírem e visitarem o nosso blog, e em seguida quero deixar claro a todos/as que não queremos entrar em debates sobre essas questões financeiras. Na postagens sobre esse tema de Cuidadores e Legislação, deixamos claro que estes profissionais são regidos pela mesma lei que um trabalhador doméstico, cabendo-lhe os mesmos direitos e deveres. No caso de um profissional da área de saúde, este mesmo terá seus direitos e deveres regidos pelo seu sindicato, e legislação pertinente a sua categoria.
    Com relação as dúvidas a respeitos dos cálculos para saber de valores que devem ser pagos/cobrados, estes serão melhor explicados por um profissional da área contábil. E por mais que queiramos ajudá-los/as não conseguiremos dar conta de todas essas questões financeiras.
    Pedimos desculpas e os orientamos que procurem um profissional especifico nesta área, pois não queremos prejudicar ninguém passando uma informação errada.

    Beijos e mais uma vez obrigada a tod@s

    =)

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  22. Ola sou cuidsdora e vou trabalhar das 19 as 07 da manha na vespera de natal e no dia sehuinte do natal e assim no ano novo tambem quanto devo receber?

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