Hoje vou abordar um pouco sobre o
assunto que está em destaque nos últimos dias nos jornais e que vem tirando o
sono de muita gente. Trata se da PEC dos Empregados Domésticos, que assegura
aos domésticos direitos iguais aos dos demais trabalhadores. Nesse contexto de trabalhadores domésticos
estão inseridos todos aqueles que fazem parte do dia a dia de muitas famílias, e
também os cuidadores pessoais. É uma questão delicada e por isso resolvi
dividi-la em outras postagens, e em cada uma delas vamos mostrar não apenas a
parte “Legal da coisa”, mas falar da importância destas pessoas (profissionais
ou não) nas vidas de famílias que possuem alguém com limitações físicas.
Chega um determinado momento em
nossas vidas que precisaremos da ajuda de outra pessoa para realizarmos as
atividades cotidianas, e isso não é exclusividade de pessoas com deficiência. O
avanço da idade ou até mesmo problemas resultantes de uma má qualidade de vida,
podem prejudicar a execução de atividades que até então eram simples, mas que
passaram a exigir um maior esforço. Primeiramente vou falar das modificações no
que diz respeito aos deveres e direitos, e esclarecer o que é um cuidador, os
tipos, o que fazem e dicas de como deve ser a relação entre o cuidador e o
paciente. Nas postagens seguintes vamos detalhar cada tópico e tentar esclarecer
ao máximo as dúvidas.
Os empregados passam a ter os
mesmos direitos dos demais trabalhadores, ou seja, passam a ter jornada de
trabalho fixa, direito a 13º salário, adicional noturno, hora extra,
estabilidade em caso de gravidez, FGTS, direito a 40% do saldo do FGTS em caso
de demissão sem justa causa, auxílio-creche, auxílio-família.
Todas as novas regras já passam a
valer imediatamente?
Ainda não. Elas precisam ser
aprovadas pelo Senado e serem promulgadas.
Quem são considerados os
empregadores domésticos?
São os cozinheiro(a), governanta,
babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a),
acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é
considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a
sua atividade não possui finalidade lucrativa.
O que muda imediatamente?
A jornada de trabalho não
superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e
a redução da jornada, mediante acordo e a hora extra que custará, no mínimo,
50% a mais que a hora normal. Também passa a valer a redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; o
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
O que ainda precisa de
regulamentação?
O direito ao FGTS (Fundo de
garantia do tempo de serviço) que atualmente é opcional, o seguro-desemprego,
em caso de desemprego involuntário;a remuneração do trabalho noturno superior à
do diurno; o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de
baixa renda nos termos da lei; a assistência gratuita aos filhos e dependentes
desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; o
seguro contra acidentes de trabalho.
O que é um Cuidador? E de que tipos podem ser?
É o profissional que presta
assistência diária à crianças, bebês, pessoas com deficiência, idosos e também
ao local de convívio diário e moradia da família que é sua residência. Existem dois tipos de cuidadores:
o Formal e o Informal.
- Cuidador Formal:
Provê cuidados de saúde ou
serviços sociais em função de sua profissão, e usa seu conhecimento técnico específicos. Os cuidadores formais atendem às necessidades de cuidados de
saúde pela provisão efetiva de serviços, competência e aconselhamento, (bem)
como apoio social. Se enquadram nas categorias de enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais áreas ligadas a saúde e serviços sociais.
- Cuidador Informal:
Provê cuidados e assistência para
outros, e geralmente, este serviço é prestado em um contexto
de relacionamento já em andamento. É uma expressão de amor e carinho por um
membro da família, amigo ou simplesmente por um outro ser humano em
necessidade. Cuidadores, no sistema informal, auxiliam a pessoa que é parte ou
totalmente dependente de auxílio em seu cotidiano, como: para se vestir, se
alimentar, se higienizar, dependa de transporte, administração de medicamento,
preparação de alimentos e gerenciamento de finanças.
Quais as principais atividades de um Cuidador?
As atividades dependem muito da situação da pessoa em questão, mas basicamente elas se dividem em duas: atividades de auxílio e assistência, e atividades de companhia e ajuda.
- Auxílio e assistência:
Higiene pessoal
Leitura e conversação
Estimulação sensorial e física
Motivação da auto-estima
Controle de horário e
administração de medicação
Diabetes, pressão, etc.;
Curativos comuns e complexos
Recuperação cirúrgica em geral
e pós-parto;
Locomoção física;
Tarefas domésticas leves e
preparação rápida de refeição destinadas exclusivamente ao assistido.
- Companhia e ajuda:
Para as compras, lazer,
caminhada, passeios, viagens;
Nas atividades físicas (mediante
orientação médica e familiar);
Ida às consultas médicas e respectivos
deslocamentos.
A relação entre Cuidador X
Paciente X Família
O ato de cuidar é complexo. O
cuidador e a pessoa a ser cuidada podem apresentar sentimentos diversos e
contraditórios, tais como: raiva, culpa, medo, angústia, confusão, cansaço,
estresse, tristeza, nervosismo, irritação, choro, medo da morte e da invalidez.
Esses sentimentos podem aparecer juntos na mesma pessoa, o que é bastante
normal nessa situação. Por isso precisam ser compreendidos, pois fazem parte da
relação do cuidador com a pessoa cuidada. É importante que o cuidador perceba
as reações e os sentimentos que afloram, para que possa cuidar da pessoa da
melhor maneira possível, e que além de cuidar saiba separar estes sentimentos e ser o mais profissional possível.
O assunto é longo, e desperta várias discussões e o que queremos é justamente esclarecer as dúvidas e tornar esse convívio o mais positivo possível. Os direitos conquistados por esta classe de trabalhadores é algo justo e importante, pois assegura melhores condições de trabalho e proporciona um serviço de qualidade ao paciente. Para isso é preciso que haja um pleno entendimento de todos estes ganhos para que nenhuma das partes envolvidas nessa relação saia prejudicada. Nas próximas postagens, discutiremos outras questões também relevantes.
Beijos e inté
=)
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