Entrando
num assunto sério e de suma importância para todos nós, vim trazer a mais
importante novidade da semana “A nova aposentadoria especial para
deficientes".
Depois de muita luta e revisões a nova regra vem para facilitar e garantir a igualdade nos direitos da aposentadoria, além de reduzir o tempo exigido. Nesse novo formato ela divide e classifica a deficiência em três categorias distintas (leve, moderada e grave) promovendo um equilíbrio.
Depois de muita luta e revisões a nova regra vem para facilitar e garantir a igualdade nos direitos da aposentadoria, além de reduzir o tempo exigido. Nesse novo formato ela divide e classifica a deficiência em três categorias distintas (leve, moderada e grave) promovendo um equilíbrio.
Em
2005, o então deputado federal Leonardo Mattos apresentou o Projeto de Lei
Complementar (PLP) nº 277/2005, reduzindo o tempo de contribuição e a idade
mínima para aposentadoria da pessoa com deficiência. A proposta regulamenta o
artigo 201, §1º da Constituição Federal, que cria a possibilidade de
diferenciação na concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral
de previdência social para os segurados com deficiência. Após ser aprovado na
Câmara Federal em 2010, o projeto recebeu o nome de PLC 40/2010. “Com ele (o
benefício) vamos melhorar, consideravelmente, a qualidade de vida das pessoas
com deficiência”, disse Mattos. De acordo o Censo 2000 do IBGE, existem 24,6
milhões de brasileiros com deficiência. Para Leonardo Mattos, o projeto cumpre
a máxima de que todos são iguais perante a lei, tratando de forma igual àqueles
que são iguais e de forma desigual os desiguais.
* Como fica a
aposentadoria *
O
projeto beneficiará pessoas com deficiência (física, sensorial ou intelectual)
que hoje trabalham com carteira assinada, os chamados celetistas. Estatutários tem um projeto específico, que
tramita no Senado Federal.
Para
os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para
aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de
30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para
aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e
de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos
para homens e 28 para mulheres.
Já
a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60
para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A
condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e
comprovada a deficiência por igual período.
* Classificação dos
casos de deficiência *
Para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
* Faixa etária *
Já
a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60
para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A
condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e
comprovada a deficiência por igual período.
Espero que eu tenha conseguido passar um pouquinho das novidades. Deixo abaixo os link com as fontes da minha pesquisa.
Bom um dia eu gostaria de entender essa classificação:
ResponderExcluiro que seria deficiência leve, moderada ou grave.
mas eu ainda tento me aposentar pela justiça.
Olá Fernando,eu não sei usar a terminologia correta, mas acredito que a classificação da deficiência varie de acordo o grau de limitação e dependência da pessoa. Boa sorte nessa "jornada"!!
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