quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM - CONDUTOR (Pessoa com Deficiência física)


Oi pessoal, há tempos venho percebendo o interesse das pessoas com relação ao processo para adquirir isenção de impostos para compra de veículos. Muita gente não conhece seus direitos, então sabendo que eu dirigia, vinham me perguntar justamente sobre isso, quais eram as adaptações e etc. Pesquisei na internet todos as etapas para relembrar!!! 
Confiram !!!

No meu caso, eu mesma dirigiria o carro, portanto tive direito a isenção de 4 impostos: IPI, IOF, ICMS e IPVA.

1ª ETAPA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: A Pessoa com Deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
No meu caso, tive que tirar a carteira de habilitação, pois não tinha. Fui a uma autoescola, fiz as aulas teóricas e posteriormente, as práticas.

2ª ETAPA  LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: Pessoa com Deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
No meu laudo médico constatava que teria que dirigir veículo automático, portanto era a única característica e adaptação necessária.
Há três anos, quando fui renovar a carteira de habilitação  os médicos acrescentaram que precisava de adaptação manual, e assim o fiz.

 3ª ETAPA  ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência: 
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal. 
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN 
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo). 
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). 
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal. 
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social. 
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)


4ª ETAPA ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência. 
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda. 
b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN. 
c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo). 
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra. 
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente). 
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.


5ª ETAPA  ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da  Pessoa com Deficiência física.  É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência: 
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA 
b) Laudo médico (uma cópia autenticada) 
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente) 
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km). 
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação). 
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA 
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.


Este processo demorou aproximadamente 6 meses. Mas valeu muito a pena, a sensação de liberdade compensa tudo!!

Quem for entrar nesta aventura: BOA SORTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!



Fontes: Links!!


http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isenipideffisico/isenipidefifisicoleia.htm
http://quatrorodas.abril.com.br/QR2/autoservico/mais/deficientes.shtml
http://www.carrosparadeficiente.com.br/
http://www.car.blog.br/2012/01/carros-com-isencao-para-deficientes.html


14 comentários:

  1. Putzz muito obrigado. O post veio em boa hora, estou mesmo precisando tirar minha carteira de habilitação e sou cadeirante. Obrigado novamente e ah!, adorei seu video sobre a tatuagem.
    Jorge

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    1. Obrigada Jorge por seu comentário e continue nos prestigiando!!!

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  2. Parabéns pelo blog minha amiga! Sou seu fã number one. SUCESSOOO!!! Beijo e saudades, Nandão.

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  3. Môo parabéns por passa seu conhecimento com esse lindo intuito de ajudar o próximo informando o mesmo dos seu direito na compra de um veiculo "OK" e mostrando do que é preciso, e de onde se deve ir para conseguir a isenção dois itens citado a cima por ti.... amei more, sei que muitos não conhecia esse direito que nós defi... temos. Parabéns mocinha, Bom trabalho.. bjos

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    1. Poxa, obrigada pelo comentário Dayvinho!! Vamos sempre procurar levar informação aos leitores aqui no blog!!! Continue nos acessando...fique ligado nos próximos posts!!bjoooss

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  4. Lu ficou muito legal! Ótimas dicas! Beijão

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  5. Lu a sua experiencia de vida está ajudando muito, por isso nosso estresse valeu, Adelaide.Bjss.....

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    1. Isso mesmo!!! E a senhora pode ir se preparando para um post com sua participação especial!!! rsrs bjos minha guerreira, minha mãe!

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  6. Bom dia, excelente post, mas tenho algumas dúvidas, eu ainda estou encostado pelo inss, como eu faria para demonstrar a Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS), e se posso usar mais de uma isenção, eu estou buscando tirar a minha e tenho um amigo taxista, que me ofereceu a dele para eu comprar um carro, posso utilizar as duas?

    desde já muito oobrigado.

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  7. oi querida me diga uma coisa vc sabe se um veiculo quer for comprado nestas condições especiais é passível de penhora judicial ? se não vc sabe que lei ampara tal situação? e quanto da o monbtante de desconto ( IPI, IOF E ICMS )
    BEIJOS

    CÉSAR

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